TJDFT - 0701906-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:20
Outras decisões
-
03/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSIVETE MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WILLIAM SEVERIANO FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701906-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO FREIRE COELHO, BARBARA SILVA DINIZ REU: RITA FERREIRA DA SILVA, ISAIAS FERREIRA, JURACI JUNIA RIBEIRO SARMENTO FERREIRA, WILLIAM SEVERIANO FERREIRA, JOSIVETE MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA, JOSE FERREIRA, LUIZ HENRIQUE FERREIRA FRANCISCO LEOCADIO, MARIA FERREIRA VALENTE, ALFREDO SEBASTIAO SILVEIRA VALENTE, JURACY FERREIRA NOBREGA DE LIMA, IRISVAL NOBREGA DE LIMA, ELIDE FERREIRA DE TOLEDO, CARLOS ALBERTO DE TOLEDO, HELTON VEIGA FERREIRA, DANIELA DUARTE SIQUEIRA FERREIRA, EVERTON VEIGA FERREIRA, EVELIN VEIGA SELHORST, LEONARDO SELHORST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Citem-se os réus para contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 18:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:59
Outras decisões
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30/01/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FREIRE COELHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701906-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO FREIRE COELHO, BARBARA SILVA DINIZ REU: RITA FERREIRA DA SILVA, ISAIAS FERREIRA, JURACI JUNIA RIBEIRO SARMENTO FERREIRA, WILLIAM SEVERIANO FERREIRA, JOSIVETE MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA, JOSE FERREIRA, LUIZ HENRIQUE FERREIRA FRANCISCO LEOCADIO, MARIA FERREIRA VALENTE, ALFREDO SEBASTIAO SILVEIRA VALENTE, JURACY FERREIRA NOBREGA DE LIMA, IRISVAL NOBREGA DE LIMA, ELIDE FERREIRA DE TOLEDO, CARLOS ALBERTO DE TOLEDO, HELTON VEIGA FERREIRA, DANIELA DUARTE SIQUEIRA FERREIRA, EVERTON VEIGA FERREIRA, EVELIN VEIGA SELHORST, LEONARDO SELHORST CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas iniciais ou, caso formule/insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
16/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
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15/01/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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