TJDFT - 0749173-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0749173-77.2023.8.07.0000 RECORRENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
SENTENÇA COLETIVA.
MSG Nº 7.253/97.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
Cumprimento individual de sentença coletiva objetivando o pagamento, pelo Distrito Federal, do benefício alimentação relativo à ação coletiva de cobrança ajuizada pelo Sindireta/DF, processo nº 32.159/1997. 2.
Decisão anterior – A r. decisão acolheu parcialmente a impugnação do Distrito Federal para fixar o período de janeiro de 1996 até 28/4/1997 de abrangência das parcelas devidas.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar o cabimento da limitação temporal das parcelas devidas, em razão do MSG nº 7.253/1997, relativas ao benefício alimentação.
III – Razões de decidir 4.
A interpretação conjugada do dispositivo da r. sentença coletiva com a sua fundamentação, consoante orienta o § 3º do art. 489 do CPC, deixa patente que o termo final da condenação para o pagamento do auxílio alimentação é a data da impetração do MSG nº 7.253/1997, em 28/4/1997, inclusive sob pena de recebimento da parcela em duplicidade e indevido enriquecimento sem causa, art. 884 do CC.
Mantida a r. decisão.
IV - Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento desprovido.
O recorrente alega que o acórdão impugnado encerrou violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 489 do do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional; e b) artigos 502 e 503, ambos do CPC, e 884 do Código Civil, insurgindo-se contra a limitação temporal para o pagamento do benefício alimentação.
Sustenta que a sentença estabelecida na ação ordinária 32.159/1997 assegurou aos substituídos processuais representados pelo SINDIRETA/DF o direito ao recebimento de auxílio alimentação das prestações em atraso até o dia em que efetivamente restabelecido o benefício, devendo, em seu entendimento, ser respeitada a coisa julgada sob pena de enriquecimento ilícito da parte recorrida.
Em contrarrazões, o recorrido pugna a majoração dos honorários recursais.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a jurisprudência da Corte Superior perfilha o entendimento de que “... é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito” (REsp n. 2.084.693, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/08/2023).
No mesmo sentido, confira-se o AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.876.950/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.
Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial merece prosseguir quanto ao indicado vilipêndio aos artigos 502 e 503, ambos do CPC, e 884 do CC.
Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão jurídica, dispensando o reexame de fatos e provas dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à Corte Superior.
Por fim, quanto ao pedido de majoração dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, não encontra amparo nesta sede.
Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente.
Assim, não conheço do pedido.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027 -
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:04
Recurso especial admitido
-
06/08/2025 16:27
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 21:00
Juntada de Petição de recurso especial
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
ART. 1.022 DO CPC.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Embargos de declaração desprovidos. -
01/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:28
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *81.***.*41-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/06/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/05/2025 19:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:06
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *81.***.*41-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 00:00
Edital
06ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 26/02/2025 A 10/03/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 26 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0708609-53.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARCELO DE ARAUJO LEAL FERREIRAANTONIO VASCONCELOS VIEIRAJOAO RICARDO GEAQUINTO COSTA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE ODAIR AHLERT - DF15356-A Polo Passivo AGROPECUARIA 3 AMIGOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANE GOUVEIA LIMA - GO38222 Terceiros interessados Processo 0703643-53.2024.8.07.0020 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo ATINGINDO A META LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LARYSSA DA SILVA SANTOS PEREIRA - DF30262-A Terceiros interessados Processo 0747796-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Advogado(s) - Polo Ativo ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A Polo Passivo WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0744680-23.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A Polo Passivo IOLANDA PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0744968-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo FELIPE CASCAES SABINO BRESCIANI Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE CASCAES SABINO BRESCIANI - DF24100-AENGELS AUGUSTO MUNIZ - DF36534-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-AALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-ATASSIA CHRISTINA BORGES GOMES DE ARRUDA - MS17521 Terceiros interessados Processo 0741203-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LUCAS RAMOS ALVES DA COSTAANANDA JESSICA PEREIRA RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA APARECIDA BASILIO BASTOS - MG213391 Polo Passivo SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDAGOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo THAIS CRISTINA NUNES PARREIRA - GO61442 Terceiros interessados Processo 0702142-09.2024.8.07.0006 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo BRUNO COSTA SUARES Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO DE SOUSA MARTINS - DF44354-A Terceiros interessados Processo 0739572-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0738852-14.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo VALOR INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-AEZIO PEDRO FULAN - SP60393-SMATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-SDANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A Terceiros interessados Processo 0708411-78.2021.8.07.0003 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo VALDETE MACEDO DE OLIVEIRA MATOSFELIPE LEITE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MUNIZ LAGO - DF40179-A Polo Passivo MARCIO DA SILVA MACIEL Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNIPLAN Terceiros interessados Processo 0720517-20.2022.8.07.0009 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo PINHEIRO BIJUTERIAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JACINTO DO EGITO SILVA - GO1092100-A Polo Passivo CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVALUANA MARTINS DE SOUSA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CLEBER PEREIRA DE CASTRO - DF72132-A Terceiros interessados Processo 0704914-74.2022.8.07.0018 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERALM.
SHOP COMERCIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Polo Passivo M.
SHOP COMERCIAL LTDADISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Terceiros interessados Processo 0742554-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ZIZELMA PEREIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0742566-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARIA ROMILDA SENA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0745910-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo VICENTE FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo ALEX DUARTE SANTANA BARROS - DF31583-A Polo Passivo FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA Advogado(s) - Polo Passivo EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A Terceiros interessados Processo 0746720-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MISAEL MARINHO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A Terceiros interessados Processo 0746878-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ENERPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDMIR GOMES DA SILVA JUNIOR - DF34843-APIERRE TRAMONTINI - DF16231-A Polo Passivo D & L - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0003173-21.2014.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WILMA SANTIAGO LEITE Advogado(s) - Polo Passivo RAQUEL COSTA RIBEIRO - DF14259-A Terceiros interessados Processo 0743194-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MATHEUS DE SANTANA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR - PI15056 Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPINSTITUTO QUADRIX Advogado(s) - Polo Passivo MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-ATHERCIO SOUZA SILVA - DF48788-A Terceiros interessados Processo 0720708-32.2022.8.07.0020 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA Advogado(s) - Polo Ativo HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-ACARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A Polo Passivo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A Terceiros interessados Processo 0732433-15.2021.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA - DF48841-AMARLLON MARTINS CALDAS - DF48706-AOSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - GO26723-A Polo Passivo LUCIANE DOS SANTOS MENDES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714513-57.2023.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715373-21.2024.8.07.0001 Número de ordem -
06/02/2025 12:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/02/2025 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
06/01/2025 13:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
13/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
07/03/2024 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
01/03/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
17/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Agravo • Arquivo
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Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 12:45