TJDFT - 0702754-19.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702754-19.2021.8.07.0016 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KAPAZI DISTRIBUIDORA DE CAPACHOS LTDA DECISÃO Diante do comprovante anexado no ID 146903562, INDEFIRO o pedido formulado pelo Executado na petição de ID 153250621, haja vista que a transferência foi realizada em 02/09/2022.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquive-se, conforme determinado no ID 131418847.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/08/2023 17:39
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:39
Indeferido o pedido de KAPAZI DISTRIBUIDORA DE CAPACHOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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15/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
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23/12/2022 14:22
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:51
Expedição de Ofício.
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09/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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28/07/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 23:04
Recebidos os autos
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18/07/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:53
Recebidos os autos
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02/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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18/03/2022 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2022 16:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2022 00:25
Recebidos os autos
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01/02/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/12/2021 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
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21/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702754-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KAPAZI DISTRIBUIDORA DE CAPACHOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:49
Recebidos os autos
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24/06/2021 09:49
Declarada incompetência
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02/06/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 18:16
Recebidos os autos
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26/04/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2021 18:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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07/04/2021 15:43
Audiência Conciliação cancelada em/para 09/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 18:15
Recebidos os autos
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15/03/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/03/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 14:36
Recebidos os autos
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02/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 09:00
Recebidos os autos
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03/02/2021 09:00
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/01/2021 13:41
Audiência Conciliação designada para 09/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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19/01/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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19/01/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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