TJDFT - 0029206-56.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 17:41
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
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29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CAETANO DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0029206-56.2001.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO FERNANDO CAETANO DOS SANTOS C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
16/09/2021 13:32
Recebidos os autos
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16/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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13/09/2021 12:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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13/09/2021 12:07
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CAETANO DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 02:34
Publicado Sentença em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029206-56.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO FERNANDO CAETANO DOS SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 15:05
Recebidos os autos
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26/06/2021 15:05
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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26/06/2021 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2021 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CAETANO DOS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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