TJDFT - 0751450-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de HEBA TIB NIMER AYYAD em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:17
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751450-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEBA TIB NIMER AYYAD REU: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 307, ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
18/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de HEBA TIB NIMER AYYAD em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0751450-29.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: HEBA TIB NIMER AYYAD.
REU: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 307, ALLIANZ SEGUROS S/A Valor da causa: R$ 231.150,00·(duzentos e trinta e um mil e cento e cinquenta reais).
DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a emenda à inicial (ID: 223755637) porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, tendo sido pagas as custas iniciais.
Entretanto, indefiro o requerimento formulado no item "Dos Pedidos", subitem "5", p. 17, da emenda à inicial, haja vista que a exibição de documento em poder de terceiro (no caso, a AMIL) depende de incidente em apartado e distribuído por dependência, no qual o terceiro será citado na forma do art. 401 do CPC.
Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 30 de janeiro de 2025, 11:34:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
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Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
10/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:36
Deferido em parte o pedido de HEBA TIB NIMER AYYAD - CPF: *30.***.*53-15 (AUTOR)
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10/02/2025 13:36
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 21:43
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:43
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/12/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 01:12
Recebidos os autos
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05/12/2024 01:12
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/11/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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