TJDFT - 0716831-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:36
Outras decisões
-
01/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:20
Outras decisões
-
07/08/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de WEVERTON SOUZA MARCAL em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:36
Outras decisões
-
01/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de WEVERTON SOUZA MARCAL em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716831-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEVERTON SOUZA MARCAL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Águas Claras, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 -
12/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 00:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:55
Outras decisões
-
19/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716831-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEVERTON SOUZA MARCAL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$1.500,00) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Encaminho os autos conclusos (ID235307816). Águas Claras/DF,/DF, 12 de maio de 2025 14:10:18. -
13/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:28
Outras decisões
-
13/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716831-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEVERTON SOUZA MARCAL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte executada (BANCO BRADESCO S.A.) para se manifestar acerca da petição de ID nº. 226630087, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:59
Outras decisões
-
20/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716831-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEVERTON SOUZA MARCAL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. Águas Claras, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:38
Outras decisões
-
31/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716831-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WEVERTON SOUZA MARCAL REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer e Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente WEVERTON SOUZA MARCAL, e como parte executada BANCO BRADESCO S.A..
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 221301268, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:41
Outras decisões
-
18/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de WEVERTON SOUZA MARCAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:26
Outras decisões
-
25/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/11/2024 17:01
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:39
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WEVERTON SOUZA MARCAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/09/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 02:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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