TJDFT - 0703693-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:44
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
08/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:15
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:15
Homologada a Transação
-
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:10
Juntada de Petição de acordo
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703693-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: BRASAL INCORPORACOES S/A, INC15 BRASAL INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do intento conciliatório manifestado pelas partes, em id. 247145654/247145655 e id. 247183082, assinalo, em sede derradeira, o prazo suplementar de 10 (dez) dias, a fim de que as partes transacionem, apresentando nos autos, posteriormente, a respectiva minuta, com todos os termos do ajuste, para fins de homologação, viabilizando a extinção do feito.
Mantenho o sigilo do documento carreado em id. 247145655, por conter dados e informações sensíveis, na forma do art. 189, inciso III, do CPC.
Conforme já destacado anteriormente, que o não atendimento da determinação acima acarretará o imediato prosseguimento do feito.
Escoado o prazo acima assinalado sem a manifestação das partes, observe-se o determinado nos parágrafos finais em id. 245985851.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
23/08/2025 16:59
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO), INC15 BRASAL INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-86 (REQUERIDO), LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA - CPF: *08.***.*90-10 (REQUERENTE).
-
22/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:51
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
-
12/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:55
Outras decisões
-
21/07/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703693-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, INC15 BRASAL INCORPORACOES LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que porventura pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Apresentados novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestações, retornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/06/2025 07:42
Recebidos os autos
-
14/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/06/2025 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703693-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, INC15 BRASAL INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Examinados os autos, verifica-se que se trata de ação cautelar antecedente, ajuizada por LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA em desfavor de BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. e INC15 BRASAL INCORPORAÇÕES LTDA., partes qualificadas.
Em id. 224196122, foi proferida decisão que indeferiu a tutela cautelar pretendida pela parte autora.
Contudo, não houve a intimação da requerente para o aditamento da inicial, com a apresentação do pedido principal.
Para além, após consulta aos sistemas informatizados deste E.
TJDFT, observo que a parte autora interpôs recurso de agravo de instrumento (processo n. 0703749-41.2025.8.07.0000), em que foi deferido parcialmente o pedido liminar para determinar às requeridas que reservem uma vaga de garagem servível à autora, viabilizando a futura substituição da vaga de nº 67, impedindo a sua alienação até o deslinde do mérito do agravo.
Assim, em ordem a se evitar eventual e futura alegação de nulidade processual, e, ainda, visando priorizar o julgamento de mérito da demanda, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora promova o aditamento da petição inicial, deduzindo o(s) pedido(s) principal(ais), sob pena de incidência do parágrafo 2º do artigo 303 do CPC.
O aditamento deverá ser apresentado em petição consolidada, com a observância de todos os requisitos do art. 319 e seguintes, do CPC.
Após, ouça-se a parte ré em contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se com a intimação da parte autora para réplica, em igual prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para as deliberações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:36
Outras decisões
-
26/03/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/03/2025 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703693-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, INC15 BRASAL INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da manifestação da(s) parte(s) ré(s), ID 228929101, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(s) para manifestação no prazo em curso concedido pela certidão de 227403308.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:31
Expedição de Petição.
-
25/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703693-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, INC15 BRASAL INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUCIANA SILVEIRA TEIXEIRA em desfavor de BRASAL INCORPORAÇÕES S/A e INC 15 BRASAL INCORPORAÇÕES LTDA.
Pugna pelo deferimento de tutela de urgência para determinar às requeridas: “(i) a abstenção de comercializar as unidades remanescentes até a integral resolução da questão em causa, assim como (ii) a efetiva transferência de uma das vagas vinculada às unidades remanescentes para a unidade imobiliária adquirida pela autora, em substituição à vaga inservível (vaga nº 67), com a condenação das rés nos ônus sucumbenciais”.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, não verifico a presença dos requisitos para que seja deferida a tutela de urgência pleiteada.
Isso porque, não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária.
A verificação acerca do suposto vicio construtivo demandará, ao menos, a instauração do contraditório, sendo prudente facultar-se à parte requerida demonstrar eventual justificativa, sobretudo diante do lapso temporal transcorrido entre a data da entrega da unidade (01/10/2024) e o ajuizamento da demanda (25/01/2025).
Ressalto, por fim, que não há proporcionalidade entre o vício construtivo indicado e a medida de suspensão de comercialização de outras unidades.
Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/01/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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