TJDFT - 0708938-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO DE SOUSA E SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO DE SOUSA E SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (12/05/2030).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 10.418,10, atualizado até 21/11/2022, conforme planilha de ID 143148276Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (12/05/2030).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
12/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULA SARMENTO RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708938-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA SARMENTO RIBEIRO EXECUTADO: MARIA ISABEL MONTEIRO DE SOUSA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a resposta juntada aos autos e em cumprimento decisão id 229894843 dou vista à parte exequente para que indique a medida constritiva que visa ver deferida, sob pena de extinção, mediante a expedição de certidão de crédito em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 17:47:27. -
15/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:45
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 16:23
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:11
Deferido o pedido de PAULA SARMENTO RIBEIRO - CPF: *00.***.*98-91 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0708938-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA SARMENTO RIBEIRO EXECUTADO: MARIA ISABEL MONTEIRO DE SOUSA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 09:20:55. -
18/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:56
Deferido o pedido de PAULA SARMENTO RIBEIRO - CPF: *00.***.*98-91 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708938-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA SARMENTO RIBEIRO EXECUTADO: MARIA ISABEL MONTEIRO DE SOUSA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 219530092 - Decisão, e tendo a consulta Sisbajud restado infrutífera, fica a parte exequente intimada da referida decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 14:21:49. -
16/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 16:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:04
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO DE SOUSA E SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULA SARMENTO RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 02:20
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2023 16:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:20
Indeferido o pedido de PAULA SARMENTO RIBEIRO - CPF: *00.***.*98-91 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:57
Outras decisões
-
10/01/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de PAULA SARMENTO RIBEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/11/2022 19:45
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MONTEIRO DE SOUSA E SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 12:55
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 07:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2022 23:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 21:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 21:38
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
28/05/2022 21:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de PAULA SARMENTO RIBEIRO em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 21:51
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
25/04/2022 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:04
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2022 14:04
Homologada a Transação
-
25/04/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/04/2022 12:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 12:46
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 15:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2022 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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