TJDFT - 0754811-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:45
Não conhecido o Habeas Corpus de MATEUS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*62-69 (PACIENTE)
-
13/02/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
29/01/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0754811-57.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MATEUS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS IMPETRANTE: MONICA ADRIANA MARTINS CASTRO AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RECANTO DAS EMAS D E C I S Ã O Mantenho a decisão proferida no Plantão Judiciário de 2º grau por seus próprios fundamentos (ID 67617466).
Acrescento que, na situação delineada nestes autos, mostra-se necessário a instrução do writ para melhor contextualização dos fatos narrados pela defesa quanto à não localização do réu para intimação da sentença condenatória.
Ademais, não verifico o alegado cerceamento de defesa, uma vez que, em se tratando de réu solto à época em que prolatada a sentença, basta a intimação à defesa constituída.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a liminar pleiteada.
Intime-se.
Solicitem-se as informações ao juízo apontado como coator.
Após, colha-se a manifestação ministerial.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:56:21.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
09/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 22:01
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado de recaptura - prisão
-
08/01/2025 20:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
07/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/01/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/01/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
31/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 09:57
Recebidos os autos
-
31/12/2024 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/12/2024 19:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/12/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/12/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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