TJDFT - 0812482-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 07:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Para análise do pedido de ID nº 246783722, intimo a parte Exequente a acostar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:00
Deferido o pedido de MALDINI SANTOS DE MELO - CPF: *48.***.*33-83 (REQUERENTE), RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ - CPF: *15.***.*73-30 (REQUERENTE).
-
02/07/2025 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812482-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ, MALDINI SANTOS DE MELO REQUERIDO: VALDECI FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação da parte Executada via WhatsApp, em virtude da incompatibilidade do procedimento com o processo de execução.
Atente-se a parte Exequente que passados os 3 dias para pagamento do débito, o Oficial de Justiça deve retornar à residência da parte Executada e penhorar tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida, o que é impossível de ser cumprido caso não haja endereço válido nos autos.
Portanto, fica a parte Exequente intimada a indicar novo endereço para citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/06/2025 08:01
Recebidos os autos
-
15/06/2025 08:01
Indeferido o pedido de MALDINI SANTOS DE MELO - CPF: *48.***.*33-83 (REQUERENTE), RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ - CPF: *15.***.*73-30 (REQUERENTE)
-
13/06/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca dos documentos anexos à petição de ID nº 230688186, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Antes do prosseguimento, intime-se a parte Exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade ao ID nº 227443763, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:36
Deferido o pedido de MALDINI SANTOS DE MELO - CPF: *48.***.*33-83 (REQUERENTE), RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ - CPF: *15.***.*73-30 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/01/2025 22:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0812482-87.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ, MALDINI SANTOS DE MELO REQUERIDO: VALDECI FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição retro não atende à determinação de emenda, uma vez que os pedidos veiculados não se adéquam ao procedimento do feito executivo, nos termos do art. 771 e seguintes do CPC.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Sem prejuízo, tendo em vista que a parte autora informou desejar mover ação de execução de título extrajudicial, retire-se a anotação de tutela de urgência, ante a incompatibilidade com o rito desejado.
BRASÍLIA - DF, 17 de dezembro de 2024, às 19:16:16.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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