TJDFT - 0709352-72.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/07/2025 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 19:48
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709352-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONAN FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Considerando a interposição de embargos de declaração por parte do réu, intime-se o autor para oferecer resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF, 13 de junho de 2025, 14:08:05.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/06/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:28
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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11/02/2025 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 02:37
Publicado Citação em 10/02/2025.
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709352-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONAN FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento subordinada ao rito sumaríssimo, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a ré reative a conta de Instagram @sublimebsb_oficial.
Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem (a) a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
No presente caso, em sede de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para o deferimento da tutela de urgência.
Isso porque a questão posta a deslinde reclama o indispensável exame das provas e contraditório, de modo a saber se a desativação da conta foi indevida ou se foi por violação de termos e condições de uso da plataforma, o que inviabiliza, em juízo de cognição não exauriente, a antecipação pretendida.
Assim, considerando a falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos previstos na legislação processual, entendo que o pleito de antecipação da tutela, por ora, não merece acolhimento.
Pelo exposto, INDEFIRO, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Apreciado o pedido de tutela provisória, promova a Secretaria as respectivas retificações nos registros do processo a fim de que tramite regularmente.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se e aguarde-se a audiência de conciliação.
Recanto das Emas/DF, 14 de novembro de 2024, 12:14:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:40
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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