TJDFT - 0716287-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:51
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 07:56
Recebidos os autos
-
14/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/04/2025 14:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 22/04/2025.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716287-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORLANDO JOSE DE SOUSA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. É este o dispositivo da sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: I – DECLARAR a nulidade dos descontos nomeados como “CONTRIB.
CAAP – 0800 580 3639”, devendo a ré SE ABSTER de realizar qualquer cobrança/desconto relativo ao contrato supracitado, sob pena de restituição em dobro por cada desconto indevido; II – CONDENAR a parte ré a restituir a parte autora, já na forma dobrada, o montante de R$ 155,72 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) bem como, de forma dobrada, eventuais valores descontados após o referido período, durante a tramitação dos presentes, nos termos do art. 323 do CPC, que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data de cada desconto indevido, e juros de mora a partir da citação.
OFICIE-SE ao INSS para que proceda a exclusão dos descontos promovidos pela ré, sob a sigla “CONTRIB.
CAAP – 0800 580 3639”.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." No que ser refere à obrigação de não fazer, INTIME-SE a parte rá para SE ABSTER de realizar qualquer cobrança/desconto relativo declarado nulo, sob pena de restituição em dobro por cada desconto indevido.
No que se refere à obrigação de pagar, ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
OFICIE-SE ao INSS para que proceda a exclusão dos descontos promovidos pela ré, sob a sigla “CONTRIB.
CAAP – 0800 580 3639”.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2025 15:14:30.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/02/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/02/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:16
Outras decisões
-
20/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/02/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/01/2025 08:55
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DE SOUSA - CPF: *39.***.*69-00 (REQUERENTE) em 21/01/2025.
-
07/01/2025 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/12/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716287-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORLANDO JOSE DE SOUSA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/12/2024 13:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
13/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
11/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:50
Outras decisões
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/12/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/11/2024 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:03
Outras decisões
-
06/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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