TJDFT - 0716356-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:39
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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10/01/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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27/12/2024 11:17
Recebidos os autos
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27/12/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/12/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/12/2024 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716356-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEJUEL EVANGELISTA REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a certidão retro, revogo a decisão de ID 220240839.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de APRESENTAR JUSTIFICATIVA legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado.
P.R.Intime-se a parte autora para pagamento das custas, no prazo de 10 dias.
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:01:06.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/12/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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16/12/2024 09:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:33
Outras decisões
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12/12/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/12/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2024 02:21
Recebidos os autos
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08/12/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:07
Expedição de Carta.
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08/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 13:07
Expedição de Carta.
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07/11/2024 20:32
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/11/2024 20:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:56
Outras decisões
-
07/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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