TJDFT - 0712959-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/04/2025 13:17
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA MARREIROS - CPF: *19.***.*71-77 (EXECUTADO) em 11/04/2025.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 11:09
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-38 (EXEQUENTE) em 28/03/2025.
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31/03/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712959-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA COSTA MARREIROS C E R T I D Ã O Diante da petição retro e dos comprovantes de depósito, de ordem, intime-se a parte credora, para que informe os dados bancários completos (pode também informar PIX se esse for CPF), para recebimento do valor bloqueado/depositado.
Em caso de transferência para o patrono, indique o ID da procuração com poderes para levantamento de valores.
Intime-se ainda para que se manifeste sobre a quitação ou requeira o que entender de direito no mesmo prazo sob pena quitação tácita e extinção , independentemente de nova intimação.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:25:01.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
19/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA MARREIROS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712959-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA COSTA MARREIROS DECISÃO Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Assim, tendo a parte ré realizado o depósito de 30% do débito dentro do prazo legal, está possui a prerrogativa legal de pagar o remanescente em até 6 parcelas.
Deste modo, ainda que a parte credora tenha manifestado que o remanescente deveria ser pago em 2 parcelas, a parte devedora manifestou no sentido de pagar o restante em 3 parcelas.
Destarte, em complemento a decisão de ID 222088094, acolho o pleito da parte devedora para que o remanescente do débito seja pago em 3 parcelas, nos termos do art. 916 do CPC.
Intimem-se.
Aguarde-se pelos pagamentos.
Deste já fica autorizada a liberação dos depósitos em favor da parte credora.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:48
Deferido o pedido de GABRIELA DA COSTA MARREIROS - CPF: *19.***.*71-77 (EXECUTADO).
-
17/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/01/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:17
Outras decisões
-
06/01/2025 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712959-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA COSTA MARREIROS DESPACHO Manifeste-se a parte credora nos termos do artigo 916, § 1º, do CPC.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/12/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/11/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:45
Outras decisões
-
07/11/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/10/2024 19:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/10/2024 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:39
Declarada incompetência
-
27/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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