TJDFT - 0701575-05.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DA COORDENAÇAO DE TRIBUTAÇAO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:30
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:26
Denegada a Segurança a RUI CORREA VIEIRA - CPF: *23.***.*32-04 (IMPETRANTE)
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25/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:26
Indeferido o pedido de RUI CORREA VIEIRA - CPF: *23.***.*32-04 (IMPETRANTE)
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21/04/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RUI CORREA VIEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DA COORDENAÇAO DE TRIBUTAÇAO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:28
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de RUI CORREA VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de RUI CORREA VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RUI CORREA VIEIRA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:45
Indeferido o pedido de RUI CORREA VIEIRA - CPF: *23.***.*32-04 (IMPETRANTE)
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25/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de RUI CORREA VIEIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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23/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DA COORDENAÇAO DE TRIBUTAÇAO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701575-05.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RUI CORREA VIEIRA IMPETRADO: GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DA COORDENAÇAO DE TRIBUTAÇAO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada (ID 227118988) não cumpriu a determinação anterior, eis que a assinatura mencionada na decisão sob ID 226815042 é a contida na procuração de ID 226626648 (de RUI CORREA VIEIRA), e não a de autoria da advogada Fabíola F.
Martins.
Desta forma, confiro mais 15 dias para a parte Impetrante regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/02/2025 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 12:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 12:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara da Fazenda Pública do DF
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19/02/2025 20:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:18
Juntada de Petição de comprovante
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19/02/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2025 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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