TJDFT - 0715135-93.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:21
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de 48.221.200 RAFAELA ALVES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:29
Conhecido o recurso de 48.221.200 RAFAELA ALVES DA SILVA - CNPJ: 48.***.***/0001-09 (RECORRENTE) e não-provido
-
28/03/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 13:50
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/03/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/02/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/02/2025 02:15
Decorrido prazo de 48.221.200 RAFAELA ALVES DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0715135-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 48.221.200 RAFAELA ALVES DA SILVA RECORRIDO: WILTON DE AMORIM SANTOS, ROSINEIDE ALVES DE ALMEIDA DECISÃO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal é competência do relator, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso também é de competência do relator, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, não há vinculação a eventual manifestação do Juízo de origem neste ponto.
O art. 5º, LXXIV, da CF impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso e o art. 98, caput, do Código de Processo Civil, assegura que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O direito não afasta o dever de quem queira usufruir de tal benesse de conferir mínima plausibilidade à alegação de hipossuficiência financeira, especialmente quando existentes indícios de ausência da afirmada penúria material.
Ao magistrado cabe, no exercício do poder-dever próprio ao desempenho da atividade jurisdicional, verificar a efetiva comprovação da afirmada insuficiência de recursos, como preceitua o art. 99, § 2º (primeira parte), do CPC.
No caso em tela, a parte recorrente não comprovou a hipossuficiência da pessoa jurídica, tendo juntado CTPS de pessoa física.
Em sendo oportunizado prazo para comprovar a insuficiência de recurso e não cumprida a intimação, resta o indeferimento do pedido.
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
10/02/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:30
Gratuidade da Justiça não concedida a 48.221.200 RAFAELA ALVES DA SILVA - CNPJ: 48.***.***/0001-09 (RECORRENTE).
-
10/02/2025 10:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/02/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/02/2025 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/01/2025 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709763-33.2024.8.07.0014
Lourival Salles de Almeida Neto
Valdivino de Lima Martins
Advogado: Jailton Silva Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 12:24
Processo nº 0755714-89.2024.8.07.0001
Washington Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 15:39
Processo nº 0754906-84.2024.8.07.0001
Elizandro de Oliveira Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 11:25
Processo nº 0709008-98.2022.8.07.0007
Evanilza de Almeida Ferreira
Rodrigo Propicio Carneiro
Advogado: Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 18:33
Processo nº 0027581-42.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Andre Luis Alves Correia
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 22:16