TJDFT - 0719508-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2025 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de J3 MOB ELEVADORES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:28
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 12:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719508-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CECILIA MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: JANE SOARES CERQUEIRA REU: UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, J3 MOB ELEVADORES LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré J3 MOB ELEVADORES LTDA foi citada (ID 221623472), porém deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação, o qual se vindo as 00h do dia 14/03/2025, nos termos do art. 231, §1º, do CPC.
Certifico que a parte ré UNIK CONSTRUTORA apresentou contestação (ID 228939550) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 13:41:03.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
07/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CECILIA MEIRELES em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/12/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Contudo, não vislumbro os requisitos para a concessão da tutela provisória, considerando que se trata de situação complexa e não recente, havendo necessidade de submissão da questão ao devido contraditório para aferição da probabilidade de direito alegado, devendo o condomínio adotar as providências cabíveis para garantir o uso seguro ou, em caso de inviabilidade, a interdição dos elevadores. -
19/12/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 12:58
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 12:58
Outras decisões
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05/12/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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