TJDFT - 0791942-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791942-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIRA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 7.949,33.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MAIRA RIBEIRO DA SILVA em face de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.949,33, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2025 14:45
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:45
Outras decisões
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10/09/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:51
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:34
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 17:23
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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19/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/01/2025 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 12:33
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2024 19:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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