TJDFT - 0701297-04.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701297-04.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARLUCIA ESCORCIO DE MACEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 248677074.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 09:30:01.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:12
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:12
Outras decisões
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28/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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28/08/2025 16:53
Decorrido prazo de MARLUCIA ESCORCIO DE MACEDO - CPF: *91.***.*30-30 (REQUERENTE) em 27/08/2025.
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARLUCIA ESCORCIO DE MACEDO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701297-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MARLUCIA ESCORCIO DE MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça à autora.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe à autora a prova das alegações formuladas, qual seja, exercer atividade insalubre em grau máximo, e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito da autora.
A lide apresentada aponta como questão de fato relevante a existência de insalubridade em grau máximo nas atividades desempenhadas pela autora, o que deve ser esclarecido por prova pericial por se tratar de questão técnica, portanto, defiro o pedido de ID 239219249.
Nomeio como perito do juízo Janisse Cardoso Oliveira Eleuterio (telefone: 61 9816-1900, e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários.
A autora é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, caso seja vencida haverá incidência da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.
Dispõe o artigo 3º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão técnico ou científico nomeado para prestar os serviços considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassar os valores brutos constantes do Anexo Único com base nos aludidos critérios (parágrafo único).
O pagamento a ser efetuado por este Tribunal de Justiça é restrito ao valor contido na Tabela 1 do anexo descrito, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça e, caso o juiz fixe valor superior a diferença deverá ser cobrada da parte, conforme parágrafo único do artigo 4º da Portaria.
No entanto, se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, será pago o valor dos honorários arbitrados e sem a limitação estabelecida na Portaria referenciada (artigo 7º).
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida, venham os autos conclusos para a fixação dos honorários.
A perita deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar do exame realizado e acompanhada pelas partes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCIA ESCORCIO DE MACEDO - CPF: *91.***.*30-30 (REQUERENTE).
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27/06/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:54
Outras decisões
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11/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701297-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MARLUCIA ESCORCIO DE MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/02/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 20:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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