TJDFT - 0719226-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 19:32
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CEZAR CORREA PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
-
13/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a comprovar o depósito da caução ou juntada de apólice que garanta a cobertura de eventuais prejuízos sofridos pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/02/2025 22:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:54
Concedida a tutela provisória
-
10/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/01/2025 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719226-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CEZAR CORREA PEREIRA REU: LUANE MICHALANNY BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer se o autor litiga de forma autônoma ou representado pela BMR Administração de Imóveis, considerando a divergência entre a inicial e a procuração apresentada, devendo a parte autora promover a regularização da representação ou a adequação do polo ativo.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
13/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 07:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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