TJDFT - 0718807-68.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:38
Arquivado Provisoramente
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02/06/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:43
Outras decisões
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23/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de QUINTINO BRASIL COMERCIO E FABRICACAO DE MOBILIARIO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:55
Indeferido o pedido de QUINTINO BRASIL COMERCIO E FABRICACAO DE MOBILIARIO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:43
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 22:05
Recebidos os autos
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21/02/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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08/02/2025 00:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718807-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: QUINTINO BRASIL COMERCIO E FABRICACAO DE MOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verificada a existência de valores bloqueados no sistema SISBAJUD, determino a imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada a este juízo, a fim de garantir a preservação dos ativos e a regular tramitação do feito.
Após, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora. 3.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
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04/02/2025 22:42
Outras decisões
-
04/02/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 09:10
Processo Desarquivado
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04/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:45
Arquivado Provisoramente
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25/07/2023 22:55
Recebidos os autos
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25/07/2023 22:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:10
Juntada de consulta renajud
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19/04/2023 17:09
Juntada de consulta renajud
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19/04/2023 17:07
Juntada de consulta renajud
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15/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
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09/04/2023 10:04
Juntada de consulta sisbajud
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09/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:31
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de QUINTINO BRASIL COMERCIO E FABRICACAO DE MOBILIARIO LTDA em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 20:31
Recebidos os autos
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07/11/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2022 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 17:51
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/09/2022 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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