TJDFT - 0708005-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708005-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FRANCISCO DA SILVA REU: MARILENE VIEIRA DIAS CERTIDÃO Fica a parte SOLICITANTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória (ID 248522295) no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:23:00.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
15/09/2025 17:42
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708005-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FRANCISCO DA SILVA REU: MARILENE VIEIRA DIAS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória id. 240947625 no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:35:21.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
01/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:53
Expedição de Carta.
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27/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708005-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FRANCISCO DA SILVA REU: MARILENE VIEIRA DIAS CERTIDÃO Depreende-se dos autos, que o processo tramita no juízo 100% digital e observa a regulamentação de tramitação nos termos da resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, e da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Diante da opção do autor pelo juízo 100% digital, devem ser observadas as determinações contidas no artigo 2º da Portaria Conjunta 29, de forma a possibilitar que as intimações direcionadas ao réu sejam realizadas por via eletrônica.
Com isso, de ordem, intime-se o autor a informar endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular do réu com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:41:49.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
18/03/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:50
Deferido o pedido de RICARDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *40.***.*71-53 (AUTOR).
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17/03/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:34
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:33
Outras decisões
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06/03/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708005-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FRANCISCO DA SILVA REU: MARILENE VIEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz integralmente a decisão Id. 226238725, pois não foi juntado comprovante de endereço.
Aguarde-se o derradeiro prazo de cinco dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:08
Outras decisões
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20/02/2025 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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