TJDFT - 0725103-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 17:43
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ELINA RUTH MOTA MONTARROYOS SILVANO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAFAELLI DO NASCIMENTO SILVANO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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10/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:59
Determinada a citação de ELINA RUTH MOTA MONTARROYOS SILVANO - CPF: *80.***.*55-20 (REQUERIDO), RAFAELLI DO NASCIMENTO SILVANO - CPF: *34.***.*85-68 (REQUERIDO)
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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