TJDFT - 0701864-71.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
07/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOHN LENNON PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:09
Indeferido o pedido de JOHN LENNON PEREIRA - CPF: *85.***.*74-00 (AUTOR)
-
08/05/2025 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701864-71.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN LENNON PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO O art. 33 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o juiz pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
No caso dos autos, tenho que o direito das partes pode ser provado exclusivamente por provas documentais.
No entanto, com base nos princípios da cooperação e da comunhão das provas, e levando em conta que a parte autora requereu a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, intime-se o autor para que indique de forma clara e objetiva quais pontos controvertidos seriam esclarecidos com a produção da prova testemunhal requerida.
Prazo: 2 (dois) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
07/04/2025 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2025 02:17
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:17
Outras decisões
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19/03/2025 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701864-71.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN LENNON PEREIRA REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO 1. À Secretaria, para que retire a anotação de pedido de antecipação de tutela, liminar ou segredo de justiça para ser analisado, eis que, na petição inicial, não consta qualquer pedido nesse sentido, portanto, cadastrado por equívoco pela parte autora por ocasião da distribuição do feito. 2.
Considerando que não foi possível validar a assinatura que consta na procuração de ID 226007078, intime-se a parte autora para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:09
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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