TJDFT - 0714122-53.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 18:08
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DIVINO REGINALDO DE OLIVEIRA FRANCA em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714122-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO REGINALDO DE OLIVEIRA FRANCA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Diante da inércia do(a) credor(a), mesmo ciente dos efeitos, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DIVINO REGINALDO DE OLIVEIRA FRANCA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714122-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIVINO REGINALDO DE OLIVEIRA FRANCA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/02/2025 09:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCILEILA CRISTINA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de DIVINO REGINALDO DE OLIVEIRA FRANCA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:15
Outras decisões
-
19/12/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/11/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/11/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 02:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:02
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 00:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/10/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/10/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701928-81.2025.8.07.0006
Joyce Elaine Ferreira de Queiroz Dias
Funn Promocao de Eventos LTDA
Advogado: Bruno Sampaio de Ramos Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 11:00
Processo nº 0725262-39.2024.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Anderson Giovani de Souza
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:33
Processo nº 0701864-71.2025.8.07.0006
John Lennon Pereira
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 14:36
Processo nº 0725111-73.2024.8.07.0020
Condominio Residencial Spazio Bella Vita
Gilvandro Madureira Nascimento
Advogado: Polyane Chrystine Melo Manso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 11:31
Processo nº 0712517-76.2018.8.07.0007
Fabio Soares Janot
Jose Ribamar Pereira Camoes
Advogado: Jaciara Gomes Falcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2018 15:16