TJDFT - 0755984-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755984-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JAILTON LEANDRO RUFINO XAVIER SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois as custas recolhidas no id. 221630705 são suficientes.
Promovo a baixa da restrição RENAJUD, conforme documento anexo.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:39:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
26/02/2025 01:24
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:06
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/12/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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