TJDFT - 0706592-07.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706592-07.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLISON LEAL DE ARAUJO EXECUTADO: KEZIA AMORIM DE SOUSA LEITE, 48.989.224 KEZIA AMORIM DE SOUSA LEITE CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 247344572, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
24/08/2025 22:05
Expedição de Mandado.
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23/08/2025 09:07
Recebidos os autos
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23/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WALLISON LEAL DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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19/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706592-07.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WALLISON LEAL DE ARAUJO Polo Passivo: KEZIA AMORIM DE SOUSA LEITE DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei n. 9.099/95, manejada por WALLISON LEAL DE ARAUJO em desfavor de KEZIA AMORIM DE SOUSA LEITE, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, sobreveio pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da parte executada, conforme petição de ID 245168117. É o relatório.
DECIDO.
Verifico no ID 243369810 que a executada está constituída como microempresa individual.
Logo, inexiste separação formal entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física.
Nesse sentido, coleciono precedente do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
BENS DA PESSOA FÍSICA.
POSSIBILIDADE.
MICROEMPRESA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
SUSPENSÃO.
ARTIGO 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
TERMO INICIAL.
PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
RECURSO REPETITIVO N. 1340.553.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há distinção entre o patrimônio do empresário individual e da pessoa física, tratando-se de um só conjunto de bens.
Assim, nada obsta que se proceda a penhora do patrimônio da pessoa física para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela empresa individual. 2.
A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.340.553, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 566), estipula a suspensão da Execução Fiscal desde o primeiro momento em que a Fazenda tiver ciência da inexistência de bens encontrados sobre os quais poderia recair a penhora, independente da realização da pesquisa eletrônica via sistema INFOJUD. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1988799, 0744150-19.2024.8.07.0000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/04/2025, publicado no DJe: 25/04/2025.) Dessa forma, DEFIRO a inclusão de 48.989.224 KEZIA AMORIM DE SOUSA LEITE, cadastrada sob o CNPJ de n. 48.989.224/001-02, no polo passivo da demanda.
Intime-se a parte executada, no endereço constante do ID 245168117, a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 10 (quinze) dias.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846, ambos do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
08/08/2025 19:34
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:34
Deferido o pedido de WALLISON LEAL DE ARAUJO - CPF: *37.***.*20-15 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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04/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 06:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:37
Deferido em parte o pedido de WALLISON LEAL DE ARAUJO - CPF: *37.***.*20-15 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 19:19
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 20:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de KEZIA AMORIM DE SOUSA LEITE em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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26/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/03/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:49
Deferido o pedido de WALLISON LEAL DE ARAUJO - CPF: *37.***.*20-15 (REQUERENTE).
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26/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:47
Processo Desarquivado
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26/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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25/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:14
Homologada a Transação
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24/02/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/02/2025 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2025 02:20
Recebidos os autos
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23/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de WALLISON LEAL DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706592-07.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLISON LEAL DE ARAUJO REU: KEZIA AMORIM DE SOUSA LEITE CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 24/02/2025 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_17h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 26 de dezembro de 2024 22:29:14. -
09/01/2025 21:28
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 21:25
Expedição de Mandado.
-
26/12/2024 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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