TJDFT - 0702287-37.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/09/2025 13:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2025 14:07
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 22:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/08/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
15/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:15
Recebidos os autos
-
14/08/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
28/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/06/2025 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/04/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702287-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO LUIS DORIA PARAISO REQUERIDO: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
A parte autora não cumpriu a emenda a contento, pois não apresentou o orçamento dos custos do tratamento, alegando que o hospital não atendeu às suas solicitações.
Diante disso, requer a este Juízo a expedição de ofício para o cumprimento da medida.
Todavia, é responsabilidade da parte autora diligenciar junto ao hospital para obter os orçamentos determinados e juntá-los aos autos, não cabendo ao Juízo intervir diretamente para suprir tal obrigação, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício.
Diante do exposto, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra a determinação de emenda ao ID 229436024, apresentando o orçamento dos custos do tratamento, sob pena de indeferimento da inicial com a revogação da liminar concedida.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/03/2025 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 03:04
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
18/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/03/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:38
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702287-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SERGIO LUIS DORIA PARAISO REQUERIDO: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Retifique-se a autuação no tocante a classe e assunto do feito.
Considerando que as partes não possuem domicílio nesta Circunscrição, não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 4º, da Lei nº 9.099/953, intime-se a parte autora para que esclareça o motivo pelo qual distribuiu a presente demanda a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, ainda, regularizar sua representação processual.
No mesmo prazo deverá emendar sua inicial e esclarecer de forma precisa e objetiva quando o contrato do plano de saúde foi celebrado, a fim de se verificar a existência de cobertura para urgência e emergência, deverá, ainda, esclarecer a natureza do quadro médico do autor, discriminando de forma precisa a patologia que o acometeu, bem como deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, orçamento do próprio hospital com os cursos do tratamento prescrito de forma a permitir a análise da competência do Juízo.
Isso porque, considerando a precariedade da tutela concedida em sede de plantão, eventual conversão em perdas e danos deverá ocorrer pelo valor do tratamento realizado, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/02/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/02/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/02/2025 11:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 03:54
Recebidos os autos
-
23/02/2025 03:54
Concedida a tutela provisória
-
23/02/2025 03:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/02/2025 03:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/02/2025 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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