TJDFT - 0715124-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715124-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: IVELTA DE ARAUJO LIMA, JOSIAS DE SOUSA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 16:19:00. -
02/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2023 13:08
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:59
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:59
Extinto o processo por desistência
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14/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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13/06/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 14:40
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:40
Outras decisões
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17/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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