TJDFT - 0753057-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ALFREDO FUMAGALLI NETO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2025 15:12
Outras decisões
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23/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0753057-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ALFREDO FUMAGALLI NETO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: DALCY BELGA BERGER SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (REQUERIDA / REQUERENTE) intimada(s) a especificar as provas que pretende(m) produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver(em) interesse, deverá(ão) reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial/contestação/reconvenção/embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 18:34:42. -
28/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:54
Outras decisões
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09/04/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:18
Outras decisões
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24/03/2025 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0753057-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: DALCY BELGA BERGER SOUZA, JEDALVA SOUZA, JOAOZINHO SOUZA, ALFREDO FUMAGALLI NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta a ser recebida, sendo necessária a adequação de alguns pontos para o correto processamento da demanda.
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: - Esclarecer a legitimidade ativa considerando que, na certidão do óbito, constam que o falecido deixou cinco filhos, mas no polo ativo constam apenas três.
Chama atenção do autores que, caso não haja inventário em curso, deverá constar no polo ativo o espólio, representado por seu administrador provisório, cabendo à parte indicar quem é o administrador, nos termos do art. 1.797 do CC/02. - Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, sob pena do indeferimento do benefício.
Alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
O não cumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 18:12
Outras decisões
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14/02/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALFREDO FUMAGALLI NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAOZINHO SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JEDALVA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DALCY BELGA BERGER SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:23
Declarada incompetência
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17/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 11:20
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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