TJDFT - 0715915-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 18:41
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:13
Outras decisões
-
22/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0715915-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS NEVES VASQUES, GUSTAVO DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pelo acusado GUSTAVO (Id. 235238884).
Intime-se a Defesa para apresentação de razões recursais, no prazo legal.
Vindo, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Já foi recebido recurso de apelação interposto pela Defesa do réu LUCAS ao Id. 234740445 e a sua Defesa manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior.
Aguarde-se o cumprimento da sua intimação pessoal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens de estilo.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
12/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
09/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0715915-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS NEVES VASQUES, GUSTAVO DOS SANTOS ROCHA SENTENÇA Segue anexa sentença, em arquivo .pdf.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
01/05/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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15/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:51
Outras decisões
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Ata em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito, acompanhado do servidor Bruno Araújo Nóbrega, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0715915-04.2022.8.07.0003, em que são vítimas Israel P.
S., Elias M.
F., José C.
R.
R., Athos G.
M.
C., Sara N.
F. de M., Maria de N.
M. de S. e Ismael M. de A. e acusado(s) Lucas Neves Vasques e Gustavo dos Santos Rocha, por infração ao(s) artigo(s) 155, §4º, IV, por 2 vezes, e art. 157, §2º, II e §2º-A, I, por 5 vezes, todos do CP.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Júlio Augusto Souza, Promotor de Justiça, o(a)(s) acusado(a)(s) Lucas Neves Vasques e Gustavo dos Santos Rocha, assistido(a)(s) pelo(a)(s) advogado(a)(s) Dr(a).
Douglas Cabral Martins, OAB/DF 80695 e Dra.
Taís dos Santos de Oliveira, OAB/GO 61096, bem como a(s) vítima(s) Israel P.
S., Elias M.
F., José C.
R.
R., Athos G.
M.
C., e a(s) testemunha(s) Danilo Augusto Barra de Oliveira (PCDF), Deassis Veras Fontenele (PMDF) e Caio Felipe Teixeira Soares (PMDF).
Ausente(s) a(s) vítima(s) Sara N.
F. de M., Maria de N.
M. de S. e Ismael M. de A. e a(s) testemunha(s) Letícia Isabele Moreira da Silva.
Inicialmente, o(a) MM(ª).
Juiz(a) proferiu a seguinte decisão: “Em atenção à Súmula Vinculante n.11 do STF, o MM.
Juiz de Direito determinou que o(s) réu(s) participasse(m) da audiência com as algemas, tendo em vista que, conforme informado pela equipe de escolta, por questões de segurança, a sua retirada seria inviável.” Abertos os trabalhos, foi oportunizado aos réus comunicarem-se reservadamente com seu(s) defensor(es).
Após, foram colhidos os depoimento(s) da(s) vítimas Israel P.
S., Elias M.
F., José C.
R.
R., Athos G.
M.
C., na ausência dos acusados por causa do temor manifestado pela(s) vítimas, e da(s) testemunha(s) Danilo Augusto Barra de Oliveira, Deassis Veras Fontenele e Caio Felipe Teixeira Soares, estas na presença dos acusados, que foram devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
O MP e as defesas dispensaram a oitiva da testemunha deusimar.
Registre-se que a(s) vítima(s) Israel P.
S., Elias M.
F., José C.
R.
R., Athos G.
M.
C., manifestaram que não têm interesse em ser comunicada(s) dos atos processuais.
O Ministério Público requereu prazo de cinco dias para manifestar-se em relação às vítimas Sara e Maria de Nazaré, para tentar contato com elas e analisar se solicitará a condução coercitiva delas.
Requereu também o mesmo prazo para trazer informações atualizadas sobre a vítima Ismael (não localizado na diligência).
A defesa de Gustavo forneceu novo contato telefônico da testemunha Letícia (61 9.9837-8563 – com WhatsApp).
O Ministério Público apresentou aditamento à denúncia e formulou requerimento nos seguintes: “O Ministério Público promove correção de erro material contido na peça acusatória, no que se refere aos delitos descritos como FATOS 1º e 2º, para que passe a constar a data dos fatos como sendo entre o dia 31/05/2022, às 22h, e dia 01/06/2022, às 2h00.
Mantém-se, no mais, os termos da denúncia.
Ainda, requer vista visando oficiar à 23ªDP, solicitando informação sobre a existência de procedimento de reconhecimento fotográfico pelas demais vítimas dos crimes tratados nos presentes autos, vez que consta apenas da vítima ATHOS.” A defesa do acusado Lucas discordou do teor do aditamento a apresentou oposição aos seus fundamentos.
A defesa de Gustavo nada requereu.
Pelo MM.
Juiz, foi proferida a seguinte decisão: “Recebo o aditamento, nos termos do art. 569, do CPP.
Os acusados foram citados do aditamento nesta assentada.
Designo audiência em continuação para o dia 18 (dezoito) de março de 2025, às 15h00, saindo os presentes intimados, inclusive o(s) réu(s).
Dê-se vista ao Ministério Público conforme solicitado (condução coercitiva e informações da testemunha Ismael). bem como para que sejam solicitadas informações sobre a existência de procedimento de reconhecimento fotográfico.
Intime-se a testemunha Letícia via WhatsApp (contato fornecido pela defesa em audiência.
Registre-se que este juízo tentou contato com as vítimas Sara N.
F. de M., Maria de N.
M. de S. e Ismael M. de A. via Whatsapp Business, por meio de mensagem e chamada telefônica, mas ela(s) não responderam nem atenderam à tentativa de contato realizado.
Segue o link para a próxima audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjY0ZjYxMzUtNjlhNy00MTgyLTkzMjctZTVhMTY5MDBjYmQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d Foi remetido link da próxima audiência via WhatsApp para o(a) acusado(a) Lucas.
Este e o acusado Gustavo (caso seja solto) foram orientado(a)(s) a apresentar(em)-se presencialmente no fórum de Ceilândia caso não tenha(m) condições técnicas de acessar o ato de forma remota (pelo aplicativo Microsoft Teams).
Para isso, basta entrar em contato antecipadamente com a 4ª Vara Criminal por uma das seguintes formas: a) mensagem de texto para o WhatsApp (3103-9468 – Bruno, secretário de audiências); b) comparecimento presencial ao balcão da 4ª Vara Criminal de Ceilândia; c) acesso ao balcão virtual da 4ª Vara Criminal (pelo site do TJDFT); ou d) contato telefônico (3103-9477 / 9469 / 9470 )”.
Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 15h48.
Presentes em audiência os estudantes de Direito da Faculdade Iesb e Uniceub, respectivamente Amanda Gomes da Silva - RA: *22.***.*10-16; Renata Lustz de Sá, R.A. 22250075..
Nada mais. -
26/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/02/2025 15:58
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo e Sob sigilo
-
25/02/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:13
Mandado devolvido redistribuido
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10/02/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:30
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0715915-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: LUCAS NEVES VASQUES, GUSTAVO DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Pendente a apresentação de procuração pela advogada do réu Gustavo.
Intime-se para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias. 2.
Oferecidas as respostas escritas dos acusados (Id. 223802584 e 224115753).
A Defesa do réu LUCAS requereu a sua absolvição sumária.
As hipóteses de julgamento antecipado do mérito estão previstas no art. 397 do CPP.
No caso em comento, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se enquadram em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP.
Em verdade, o juízo de suficiência probatória não está formado, sendo certo que as alegações apresentadas pela Defesa necessitam de uma maior dilação probatória e a formação de uma cognição mais aprofundada sobre os fatos e as provas apresentados no processo.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido.
Indefiro o pedido de absolvição sumária formulado pela Defesa.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do CPP.
Designe-se audiência de instrução.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pelas Defesas dos acusados, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
31/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
31/01/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
31/01/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 19:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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29/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/01/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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07/01/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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02/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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02/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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02/01/2025 11:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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02/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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02/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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04/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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12/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
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25/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:21
Juntada de Certidão
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07/12/2022 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
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17/09/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
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13/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2022 11:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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