TJDFT - 0052745-02.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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13/06/2025 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:32
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 16:31
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA IDEAL LTDA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:42
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:32
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:32
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052745-02.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAFICA E EDITORA IDEAL LTDA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA DESPACHO Apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56988894, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Assim, concedo às partes prazo de 10 dias para que se manifestem acerca de eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 08:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:57
Processo Desarquivado
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24/04/2020 16:46
Arquivado Provisoramente
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24/04/2020 04:44
Processo Desarquivado
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24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 11:00
Arquivado Provisoramente
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22/04/2020 10:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2020 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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