TJDFT - 0029603-42.2006.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBEDO em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA BARBEDO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA BARBEDO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DENIA ZAMPERLINI em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:25
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:30
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029603-42.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIA ZAMPERLINI EXECUTADO: HENRIQUE DA SILVA BARBEDO, TERMAS EMPRESA DE MINERACAO LTDA - ME, CESAR DA SILVA BARBEDO, ALEXANDRE BARBEDO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando "logrou êxito na averbação da inalienabilidade dos imóveis objeto da contenda e, ao final, na escrituração definitiva destes" (ID: 224188640).
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Custas finais em conformidade com a sentença proferida em ID: 31930498 (pp. 151-162).
Sem honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de janeiro de 2025, 15:01:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
30/01/2025 22:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DENIA ZAMPERLINI em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:52
Juntada de Ofício
-
23/07/2019 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:02
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA BARBEDO em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:57
Decorrido prazo de DENIA ZAMPERLINI em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:57
Decorrido prazo de TERMAS EMPRESA DE MINERACAO LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBEDO em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:57
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA BARBEDO em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 18:33
Publicado Intimação em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:39
Expedição de Ofício.
-
09/04/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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