TJDFT - 0701540-81.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
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06/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/08/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 16:41
Desentranhado o documento
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09/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:29
Outras decisões
-
20/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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04/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701540-81.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: GARIBALDI RESTAURANTE, PIZZARIA E CHOPERIA LTDA - ME, OSMAR ZAGO, ARINEUSA RODRIGUES DANIEL EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARISTELA JACOME DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial relacionada a renegociação da Cédula de Crédito Bancário nº 1022712.
O sistema indica possível prevenção da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para processar e julgar esta ação, tendo em vista que as partes e o objeto desta ação são semelhantes aos da ação n. 0707418-07.2022.8.07.0001, que tramitou perante aquele juízo.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, observo que se tratou de idêntica ação de execução de título extrajudicial, envolvendo o mesmo título e as mesmas partes, a qual foi extinta em razão da negociação extrajudicial das partes, homologada pelo Juízo.
No caso de extinção sem resolução de mérito da ação anteriormente ajuizada, o pedido de reiteração da ação deve ser processado pelo juízo que processou e julgou a ação prematuramente extinta, tendo em vista a prevenção disposta no art. 286, inciso II, do CPC.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar esta ação.
Redistribuam-se estes autos ao juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília , com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/03/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:55
Declarada incompetência
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13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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