TJDFT - 0026482-82.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 21:35
Arquivado Provisoramente
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31/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SHEILA MOREIRA DE ANDRADE *71.***.*09-44 em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:47
Outras decisões
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12/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0026482-82.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: SHEILA MOREIRA DE ANDRADE *71.***.*09-44 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores nas eventuais contas bancárias em nome da parte executada no sistema Sisbajud.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca do resultado da referida ordem de bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 25 de fevereiro de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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04/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:50
Outras decisões
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21/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/11/2024 07:40
Processo Desarquivado
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19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 17:33
Arquivado Provisoramente
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04/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
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03/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:31
Arquivado Provisoramente
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17/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR em 16/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:01
Recebidos os autos
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13/09/2022 00:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/09/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
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29/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
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20/05/2021 22:07
Expedição de Alvará.
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17/05/2021 16:30
Recebidos os autos
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17/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
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12/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 14:33
Arquivado Definitivamente
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22/06/2020 14:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
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18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/06/2020.
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18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 18:15
Recebidos os autos
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16/06/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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16/06/2020 10:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 22:38
Expedição de Alvará.
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03/06/2020 16:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de SHEILA MOREIRA DE ANDRADE *71.***.*09-44 em 29/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 14:46
Recebidos os autos
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24/03/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
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23/03/2020 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/03/2020 23:28
Recebidos os autos
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19/03/2020 23:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2020 05:16
Processo Desarquivado
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17/03/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 17:00
Arquivado Definitivamente
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19/02/2020 17:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2019 09:01
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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04/12/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 13:58
Recebidos os autos
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03/12/2019 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/12/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 03:08
Publicado Certidão em 12/11/2019.
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11/11/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 12:18
Juntada de Certidão
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05/11/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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