TJDFT - 0703771-02.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:47
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:00
Negado seguimento a Recurso
-
18/02/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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17/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 08:54
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
16/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0703771-02.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: FERNANDA PEREIRA DA SILVA, NAYARA PEREIRA DO NASCIMENTO PACIENTE: MARCELO ANTONIO DA SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de habeas corpus preventivo em que os impetrantes alegam ilegalidade na decisão que terminou a prisão do paciente para cumprimento de pena pelo crime de estupro de vulnerável após trânsito em julgado.
A fim de se evitar supressão e instância e que o writ seja utilizado como sucedâneo recursal, esclareçam os impetrantes, no prazo de 5 dias, sob pena de negativa de seguimento: a) Se os temas aqui tratados também estão sendo apreciados no Agravo em Execução nº 0404963-32.2024.8.07.0015; b) Se os fatos aqui apresentados foram todos apreciados pelo Juízo da Execução Penal, especialmente a condição de saúde do paciente; Em tempo, junte aos autos cópia integral dos autos originários.
Vindo as informações, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 16:43:28.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator -
10/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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07/02/2025 04:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 04:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/02/2025 23:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/02/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/02/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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