TJDFT - 0730853-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 16:05
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Certidão de custas (PAGCUSTAS) em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:28
Juntada de Certidão de custas (pagcustas)
-
11/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 14:54
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-47 (EXEQUENTE) em 13/03/2025.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730853-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 07:16:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 07:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 07:55
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 18:03
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
24/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
11/08/2022 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/08/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:07
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2022 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2022 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2022 15:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 12:37
Juntada de ata
-
04/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 15:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2022 15:15, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:15, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 18:22
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 19:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SARAIVA DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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