TJDFT - 0113145-94.2002.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-98, Endereço: SIA Sul, Trecho 10, Lote 05, Sala A, n° 14, Brasília/DF, CEP: 71.200-100, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0113145-94.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Autor: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA Réu: MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA DETERMINAÇÕES Verificação acerca da condição de fato e funcionamento da empresa executada MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ nº 04.***.***/0001-98, no endereço indicado na petição de ID 241212943, qual seja, SIA Sul, Trecho 10, Lote 05, Sala A, n° 14, Brasília/DF, CEP: 71.200-100.
ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES DECISÃO Defiro o pedido do exequente.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO determinado que se proceda a verificação acerca da condição de fato e funcionamento da empresa executada MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ nº 04.***.***/0001-98, no endereço indicado na petição de ID 241212943, qual seja, SIA Sul, Trecho 10, Lote 05, Sala A, n° 14, Brasília/DF, CEP: 71.200-100.
Fica a parte exequente intimada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
03/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0113145-94.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2025 23:37:15.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
20/06/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-98, Endereço: Sia Sul, Trecho 10, Lote 05, Sala 16, Brasília/DF, CEP: 71.200-100 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0113145-94.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Autor: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA Réu: MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA DETERMINAÇÕES Verificação acerca da condição de fato e funcionamento da empresa executada MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ nº 04.***.***/0001-98, no endereço indicado na petição de ID 233591568, qual seja, Sia Sul, Trecho 10, Lote 05, Sala 16, Brasília/DF, CEP: 71.200-100.
ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES DECISÃO Defiro o pedido do exequente.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO determinado que se proceda a verificação acerca da condição de fato e funcionamento da empresa executada MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ nº 04.***.***/0001-98, no endereço indicado na petição de ID 233591568, qual seja, Sia Sul, Trecho 10, Lote 05, Sala 16, Brasília/DF, CEP: 71.200-100.
Fica a parte exequente intimada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
25/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0113145-94.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA REU: MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em desfavor de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 224058311, requer a parte exequente a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Solicita, ainda, a expedição de ofício às operadoras de crédito e a consequente penhora dos créditos recebíveis da Executada junto a essas empresas administradoras de cartão de crédito.
Decido.
Sisbajud "teimosinha" A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Expedição de ofício às empresas administradoras de cartão de crédito Conforme jurisprudência pacífica do STJ, a constrição dos valores oriundos das vendas efetuadas por meio de cartão de crédito e débito configura penhora sobre o faturamento da empresa, o que se permite quando resultarem sem êxito todas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis, nos termos do art. 866, do CPC, o que ocorreu na espécie.
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE RECEBÍVEIS DE OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
EQUIPARAÇÃO À PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1 - A penhora sobre recebíveis de operadoras de cartão de crédito equipara-se à penhora sobre o faturamento e, em razão disso, deve ser respeitado um percentual que não obste o funcionamento da empresa.
Precedentes do STJ. 2 - A limitação da penhora a 30% (trinta por cento) dos recebíveis de operadoras de cartão de crédito destinados à Agravada é razoável, notadamente porque não há demonstração no Feito de que a constrição judicial deferida pode inviabilizar a sua atividade empresarial.
Agravo de Instrumento provido. (TJ-DF 07099753820208070000 DF 0709975-38.2020.8.07.0000, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 08/07/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 22/07/2020).
No entanto, diferente do pedido formulado pelo exequente, a medida não se dá mediante expedição de ofício às administradoras de cartão de crédito, mas por intermédio de administrador-depositário.
Nesse contexto, defiro a penhora de 20% do faturamento diário da Executada MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA até o montante de R$ 5.692.141,38, atualizado até 29/01/2025 (ID 224165521).
Nomeio como administrador-depositário o perito MARCELO MOUSINHO QUARESMA, com dados no sítio eletrônico do TJDFT, o qual deverá ser intimado para apresentar seus honorários, em cumprimento ao art. 866, § 2º, do CPC.
Com a resposta, intime-se o Exequente para que efetue o depósito.
Fica a Executada intimada da penhora por meio de seu advogado, nos termos do art. 841,§ 1º do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 14:59:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 20:02
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:07
Deferido em parte o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 20:13
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2020 20:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 06:37
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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