TJDFT - 0715625-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715625-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM SA REVEL: ELVIS PRESLEY PONTECIANO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:50
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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02/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 10:46
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de ELVIS PRESLEY PONTECIANO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:48
Outras decisões
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04/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ELVIS PRESLEY PONTECIANO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:57
Outras decisões
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13/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/06/2025 16:53
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:53
Outras decisões
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04/06/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ELVIS PRESLEY PONTECIANO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:24
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:24
Outras decisões
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09/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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17/04/2025 09:23
Outras decisões
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15/04/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:09
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:09
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:44
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715625-97.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO GM S.A REU: ELVIS PRESLEY PONTECIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao acórdão proferido no ID. 227209881, que deu provimento à apelação interposta pelo autor para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem, de modo que a petição inicial seja recebida e se dê prosseguimento ao feito.
Assim, a fim de que a petição inicial seja recebida, promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/01/2025 15:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:36
Outras decisões
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13/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/01/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:14
Indeferida a petição inicial
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03/12/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/10/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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