TJDFT - 0707319-16.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:59
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707319-16.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FLAVIO MENEZES DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido do credor, assim, encaminhem-se s autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem custas, informando desde já ao exequente que a prescrição intercorrente passou a fluir a partir do decurso do prazo da suspensão, ou seja, em 14/08/2026 e que findará em 14/08/2031, eis que o título executivo é um Contrato de Financiamento de Bens, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, englobado na pretensão de cobrança de divida líquida constante em instrumento particular, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 14:37:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO MENEZES DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:22
Outras decisões
-
16/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707319-16.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FLAVIO MENEZES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o executado a se manifestar sobre a petição de id 239005404 e documentos, após, retornem conclusos .
Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 15:18:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Indeferido o pedido de FLAVIO MENEZES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*04-15 (EXECUTADO)
-
10/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707319-16.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FLAVIO MENEZES DOS SANTOS DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Realizada pesquisa RENAJUD, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do resultado da pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Fica o devedor intimado, por meio da Curadoria Especial (Acórdão 1091983, Relator Desembargador José Divino, 6ª Turma Cível, DJ-e de 03/05/2018), da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 13 de março de 2025 14:18:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 09:12
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:15
Outras decisões
-
11/03/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:55
Outras decisões
-
28/02/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707319-16.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FLAVIO MENEZES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi juntada a contestação de forma tempestiva.
De ordem do MM Juiz, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerente intimada a se manifestar em RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO MENEZES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Edital em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:38
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:33
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
30/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:25
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
02/08/2024 12:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:11
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
20/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:36
Outras decisões
-
26/05/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:34
Outras decisões
-
09/05/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:29
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
30/01/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:07
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2022 16:48
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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