TJDFT - 0719538-06.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 23:30
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 23:29
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:36
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719538-06.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DAVID RIBEIRO EXECUTADO: ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por RICARDO DAVID RIBEIRO em desfavor de ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA.
Em manifestação ao ID 222758315, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número @@@ no @Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud).
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/01/2025 09:52
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2025 06:46
Processo Desarquivado
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15/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2023 23:47
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 23:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:05
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 23:18
Arquivado Provisoramente
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06/11/2023 19:47
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2023 18:03
Processo Desarquivado
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05/11/2023 23:21
Arquivado Provisoramente
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05/11/2023 23:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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28/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 09:54
Arquivado Provisoramente
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02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
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01/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 21:26
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:26
Decisão interlocutória - deferimento
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29/06/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/06/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
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04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 21/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
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14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 21:27
Recebidos os autos
-
09/03/2020 21:27
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2020 21:26
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 08:06
Publicado Certidão em 04/02/2020.
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03/02/2020 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2020 19:14
Recebidos os autos
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29/01/2020 19:12
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 15:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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27/01/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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27/01/2020 14:58
Transitado em Julgado em 24/01/2020
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25/01/2020 01:56
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 24/01/2020 23:59:59.
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29/11/2019 05:23
Publicado Sentença em 29/11/2019.
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28/11/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 17:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (em diligência)
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25/11/2019 16:48
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:48
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2019 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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30/10/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
30/10/2019 17:38
Recebidos os autos
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13/08/2019 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/08/2019 11:05
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 08/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 04:55
Publicado Despacho em 01/08/2019.
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31/07/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 23:14
Recebidos os autos
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24/07/2019 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2019 18:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/05/2019 05:49
Publicado Decisão em 17/05/2019.
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16/05/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 16:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2019 16:47
Juntada de Certidão
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12/05/2019 18:46
Recebidos os autos
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12/05/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
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01/04/2019 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/03/2019 04:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 29/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2019 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2019.
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07/03/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 18:41
Recebidos os autos
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25/02/2019 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/01/2019 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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19/12/2018 18:58
Juntada de Certidão
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19/12/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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19/12/2018 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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