TJDFT - 0700956-44.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:35
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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23/06/2025 21:43
Expedição de Edital.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de KARINA KETLEY MELO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de KARINA KETLEY MELO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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10/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:30
Deferido o pedido de KARINA KETLEY MELO DA SILVA - CPF: *51.***.*74-26 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700956-44.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA KETLEY MELO DA SILVA EXECUTADO: MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
25/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:44
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:13
Deferido o pedido de KARINA KETLEY MELO DA SILVA - CPF: *51.***.*74-26 (AUTOR).
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700956-44.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA KETLEY MELO DA SILVA REU: MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
26/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de KARINA KETLEY MELO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de 11 [onze] parcelas do contrato realizado entre as partes, descontado o tempo em que a autora usufruiu dos serviços prestados pela ré, de 14/07/2020 a 03/10/2020, corrigido monetariamente conforme INPC desde cada desembolso e, ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 70% para o requerente e 30% para a requerida.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverão as partes, na mesma proporção, arcar com o valor de R$ 1.320,00 [um mil e trezentos e vinte reais], tudo nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à autora, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
01/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/07/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
27/06/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
26/06/2022 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/02/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 01:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 13:59
Mandado devolvido dependência
-
21/10/2021 01:00
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de KARINA KETLEY MELO DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 19:24
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:06
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/06/2021 19:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2021 14:00, CEJUSC-TAG.
-
21/06/2021 13:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/06/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
04/06/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:19
Expedição de Ofício.
-
22/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
05/04/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/03/2021 16:01
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:00
Audiência Conciliação designada em/para 25/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
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17/03/2021 20:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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15/03/2021 11:26
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/02/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 14:15
Desentranhamento
-
05/02/2021 14:15
Desentranhamento
-
05/02/2021 14:15
Desentranhamento
-
05/02/2021 14:15
Desentranhamento
-
05/02/2021 14:14
Desentranhamento
-
05/02/2021 13:47
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/01/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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