TJDFT - 0003581-54.2014.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
As últimas declarações não foram apresentadas da forma técnica, conforme determinado na decisão de id 239002522.
Assim, concedo o prazo adicional de 15 dias para que o(a) inventariante cumpra a determinação, sob pena de remoção, devendo indicar a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
Por fim, tornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
07/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:52
Outras decisões
-
06/08/2025 18:54
Juntada de Petição de comprovante
-
06/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/08/2025 14:10
Juntada de Petição de comprovante
-
05/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL MARCELINO LOBO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIANA MARCELINO LOBO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARCELINO LOBO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIANA MARCELINO LOBO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARCELINO LOBO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/04/2025 17:12
Juntada de ata
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09/04/2025 13:55
Juntada de Petição de contrato
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARCELINO LOBO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIANA MARCELINO LOBO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:35
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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31/03/2025 17:45
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:27
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:27
Deferido o pedido de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA - CPF: *29.***.*42-53 (INVENTARIANTE).
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25/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:34
Juntada de Petição de comprovante
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0003581-54.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA, GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO, ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA, MARIANA MARCELINO LOBO, RAFAEL MARCELINO LOBO INVENTARIADO(A): TEREZINHA CHAVES MARCELINO DE PAULA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Nos termos da decisão de id 193554664, foi determinada a partilha neste autos do imóvel rural e do veículo, com a concordância de todos os herdeiros (ID 170578884 e ID 187168867), sendo que os bens situados em Goiânia deverão ser objetos de ação de Sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC.
Decisão irrecorrível.
No entanto, observa-se que até a presente data não foram apresentadas as escrituras do imóvel rural, considerando a impossibilidade de se agregar a homologação sobre um único bem, que seria a Fazenda da Sombra da Serra.
Assim, deverão ser apresentadas as três escrituras, inclusive com o preenchimento dos requisitos ambientais como as áreas de reserva que são obrigatórias, no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de exclusão do bem.
Ressalta-se, ainda, que quaisquer questionamentos acerca da realização de benfeitorias, divisão dos valores recebidos a título de arrendamento, direito à indenização e etc, tratam-se de alta indagação e segundo a legislação em vigor, questões que dependam de outras provas devem ser discutidas e solucionadas em Juízo Cível, pois não são passíveis de serem admitidas no processo de inventário em face da limitação do seu rito.
Quanto às penhoras no rosto dos autos efetivadas neste inventário, em desfavor do herdeiro MARCOS TULIO, intime-se o inventariante para que, no mesmo prazo apresente a sentença homologatória e a certidão de trânsito em julgado das ações executórias, inclusive com a determinação daquele juízo quanto à liberação das penhoras.
Cumpra-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:17
Outras decisões
-
25/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/01/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL MARCELINO LOBO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANA MARCELINO LOBO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
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27/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 00:35
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama/DF Endereço: EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada segunda à sexta-feira, 12h às 19h Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Telefones: (61) 3103-1238 e 3103-1235 Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0003581-54.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA, GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO, ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA, MARIANA MARCELINO LOBO, RAFAEL MARCELINO LOBO INVENTARIADO(A): TEREZINHA CHAVES MARCELINO DE PAULA DECISÃO O feito já tramita há longos 10 (dez) anos, cabe ponderar que todos os que atuam no processo devem cooperar para a sua solução, inclusive, todos devem ser tratados com respeito e cortesia.
Observo que a decisão de ID 193554664 não foi integralmente cumprida, portanto, intime-se o inventariante a apresentar o esboço de partilha no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a vinda do esboço, intimem-se os demais herdeiros para manifestação no mesmo prazo.
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes.
Intimem-se. 2ª VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA Documento datado e assinado conforme certificação digital -
04/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:30
Outras decisões
-
24/07/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/07/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:46
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
15/07/2024 10:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/07/2024 10:17
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
15/07/2024 09:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:27
Deferido em parte o pedido de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA - CPF: *29.***.*42-53 (HERDEIRO)
-
14/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/06/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:05
Expedição de Termo.
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:36
Deferido o pedido de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA - CPF: *29.***.*42-53 (INVENTARIANTE).
-
15/04/2024 21:31
Recebidos os autos
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15/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003581-54.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA, GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO, ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA, MARIANA MARCELINO LOBO, RAFAEL MARCELINO LOBO INVENTARIADO(A): TEREZINHA CHAVES MARCELINO DE PAULA DESPACHO Como já esclarecido na decisão anterior, o processo está em curso há mais de oito anos e ainda não foi devidamente instruído.
Os prazos de suspensão requeridos já transcorreram sem que fosse dado regular seguimento ao inventário ou apresentado documentos comprobatórios das diligencias realizadas para efetivar a regularização dos imóveis em nome da falecida.
Não foram juntados sequer os documentos que comprovam a titularidade do imóvel rural e as respectivas certidões negativas de débitos tributários – ITR e CCIR, o que inviabiliza, até mesmo, a partilha parcial.
Ademais, a partilha deve ser em fração ou percentual do imóvel.
Concedo o derradeiro prazo de 90 dias para o inventariante cumprir, na íntegra, as decisões precedentes, sob pena de remoção e extinção do feito.
Esclareça se houve desistência da renúncia de ID 158920990.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
17/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:09
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
31/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003581-54.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA, GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO, ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA, MARIANA MARCELINO LOBO, RAFAEL MARCELINO LOBO INVENTARIADO(A): TEREZINHA CHAVES MARCELINO DE PAULA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito.
Gama-DF, 21 de julho de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
21/07/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 20:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 09:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL MARCELINO LOBO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIANA MARCELINO LOBO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIANA MARCELINO LOBO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL MARCELINO LOBO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:39
Juntada de Petição de laudo
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 28/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/04/2022 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
18/10/2021 00:31
Recebidos os autos
-
18/10/2021 00:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
22/07/2021 00:07
Recebidos os autos
-
22/07/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
13/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/04/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIANA MARCELINO LOBO em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL MARCELINO LOBO em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 12:42
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 19:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
01/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/01/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:20
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/10/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 04/02/2020 23:59:59.
-
22/08/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 13:02
Recebidos os autos
-
05/08/2019 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/07/2019 11:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/05/2019 18:35
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:35
Decorrido prazo de GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:35
Decorrido prazo de ADRIANA CHAVES MARCELINO DE PAULA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:35
Decorrido prazo de MARIANA MARCELINO LOBO em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:35
Decorrido prazo de RAFAEL MARCELINO LOBO em 22/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 08:12
Publicado Despacho em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2019 12:32
Recebidos os autos
-
20/04/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/04/2019 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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