TJDFT - 0724018-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724018-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DUNSHEE DE ABRANCHES CARNEIRO, TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação aos cálculos da contadoria judicial, em que a parte executada alega que não deveriam ser incluídos no cálculo a multa e os honorários advocatícios de 10% da fase de cumprimento de sentença, pois o pagamento foi realizado dentro do prazo de 15 dias (ID. 248452474).
 
 A parte exequente concordou com os cálculos da contadoria (ID. 248280243). É o relatório.
 
 Decido.
 
 O banco executado realizou o pagamento do exato valor apresentado pelos exequentes na planilha de ID. 239758333, dentro do prazo de 15 dias para pagamento disposto na decisão de ID. 239828316.
 
 Ocorre que a planilha de débitos foi juntada ao processo no dia 17/06/2025 e o pagamento foi efetivamente realizado no dia 11/07/2025 (ID. 242595366).
 
 Desse modo, o executado não realizou a atualização do valor do débito para a data do efetivo pagamento, o que gerou um acréscimo no montante a ser pago.
 
 Porém, em homenagem à boa-fé processual, deve-se considerar que houve pagamento voluntário no prazo legal, visto que o devedor depositou exatamente o valor indicado pela credora na planilha de ID. 239758333, não resistindo ao cumprimento voluntário da obrigação, o que afasta a incidência da multa coercitiva e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, cabíveis somente quando há manifesta resistência ao cumprimento da obrigação no prazo legal.
 
 Portanto, somente é devido pelo executado o valor remanescente proveniente da atualização monetária até a data do depósito, sem a inclusão da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
 
 Ante o exposto, acolho a impugnação do executado.
 
 Remeta-se o processo à contadoria judicial para que apresente o valor remanescente do débito sem a inclusão da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação supra.
 
 Vindo, dê-se vista às partes.
 
 Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            12/09/2025 18:45 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            12/09/2025 18:33 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 18:33 Outras decisões 
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                                            02/09/2025 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            02/09/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:49 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724018-35.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Bancários (7752) EXEQUENTE: SONIA MARIA DUNSHEE DE ABRANCHES CARNEIRO, TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca dos cálculos juntados pela Contadoria Judicial (ID. 246606550).
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Brasília/DF, 25/08/2025.
 
 HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral
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                                            25/08/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 16:52 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 16:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            05/08/2025 03:40 Decorrido prazo de SONIA MARIA DUNSHEE DE ABRANCHES CARNEIRO em 04/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 14:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            01/08/2025 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 14:32 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/07/2025 18:12 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 18:12 Outras decisões 
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                                            28/07/2025 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            28/07/2025 02:49 Publicado Certidão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 02:49 Publicado Certidão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 03:00 Publicado Certidão em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            12/07/2025 03:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 02:59 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            23/06/2025 14:17 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/06/2025 13:50 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 13:50 Outras decisões 
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                                            17/06/2025 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            17/06/2025 10:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/06/2025 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 12:33 Recebidos os autos 
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                                            02/01/2025 15:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            02/01/2025 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 15:36 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/11/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 02:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 17:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/10/2024 02:25 Publicado Sentença em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 12:25 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 12:25 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            02/09/2024 13:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            30/08/2024 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 13:21 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/08/2024 02:22 Publicado Certidão em 13/08/2024. 
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                                            12/08/2024 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            08/08/2024 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 15:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/08/2024 15:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília 
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                                            06/08/2024 15:43 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/08/2024 14:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/08/2024 09:47 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 09:47 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            03/07/2024 15:08 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            24/06/2024 03:01 Publicado Certidão em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 09:08 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 13:00, 10ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            20/06/2024 02:45 Publicado Decisão em 20/06/2024. 
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                                            19/06/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            17/06/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 17:01 Outras decisões 
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                                            14/06/2024 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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