TJDFT - 0223603-92.2009.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:42
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LINDOSO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 16:38
Desentranhado o documento
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03/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:57
Deferido o pedido de PEDRO LUCAS LINDOSO - CPF: *66.***.*58-91 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2023 18:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LINDOSO em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0223603-92.2009.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LINDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor.
Ressalto que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, conforme os termos da Portaria Conjunta 48, de 02/06/2021, deste e.TJDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
05/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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19/08/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/08/2023 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 18:20
Recebidos os autos
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19/04/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LINDOSO em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:39
Recebidos os autos
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16/03/2023 14:39
Deferido o pedido de PEDRO LUCAS LINDOSO - CPF: *66.***.*58-91 (EXEQUENTE).
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16/03/2023 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:06
Recebidos os autos
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29/04/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LINDOSO em 24/09/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0223603-92.2009.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LINDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2021 16:00:23.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
16/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
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11/02/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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