TJDFT - 0704305-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:22
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704305-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUCAS DA SILVA REQUERIDO: NARA VEICULOS LTDA, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar o contrato de compra e venda ou proposta de venda relativo ao veículo objeto dos autos, firmado com a ré Nara Veículos Mitsubishi, para possibilitar a análise do pedido deduzido no item “4.a”, pág. 11, ID 224009732; b) comprovar, mediante juntada de documento, o débito de R$ 10.000,00 em seu cartão de crédito, acompanhado do devido pagamento da fatura, e ainda a compensação do cheque no valor de R$ 30.000,00, conforme alegado no primeiro parágrafo “DOS FATOS” (pág. 1, ID 224009732), para possibilitar a análise do pedido deduzido no item"4.b”, pág. 11, ID 224009732; c) esclarecer o pedido de revisão de cláusulas contratuais formulado no item “4.c”, pág. 11, ID 224009732, eis que incompatível com o pedido de rescisão contratual formulado no item “4.a”, dessa mesma página e ID; d) esclarecer no que consistem as indenizações mencionadas no item 8, pág. 11, ID 224009732, e se for o caso declinar valor; e) retificar o valor da causa, o qual deverá corresponder à soma dos pedidos deduzidos no item “4.a” (art. 292, item I, CPC) e item 5 (art. 292, item V, CPC), ambos da pág. 11, ID 224009732, conforme art. 292, inciso VI do CPC; e f) juntar declaração de pobreza e, também, comprovante de renda referente ao mês de janeiro de 2025, acompanhado da cópia da sua última declaração de imposto de renda, com a descrição dos bens e direitos, prestada a Receita Federal do Brasil, bem como os demonstrativos atualizados das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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