TJDFT - 0720120-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIA ROCHA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720120-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DE FARIA ROCHA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: BARBARA DE FARIA ROCHA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:48:42. -
05/08/2025 13:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720120-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DE FARIA ROCHA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de ID 239652500.
Intimada, a parte requerida não se manifestou sobre os embargos.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Razão assiste à parte embargante.
Houve uma omissão no lançamento da sentença, uma vez que não foi especificado a que se refere o valor da condenação, se dano material, moral ou repetição do indébito.
Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os, visto que realmente ocorreu uma omissão na sentença.
Declaro, pois, que a sentença de em seu dispositivo, passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS da inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ 2.983,00 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais), a título de dano material, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% a.m (um por cento ao mês) a partir da citação.
No mais, persiste incólume a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIA ROCHA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:31
Outras decisões
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22/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIA ROCHA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 21:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720120-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DE FARIA ROCHA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 30/04/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-21-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2025 14:03:36. -
05/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2025 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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