TJDFT - 0752661-03.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO.
CONTRATAÇÃO.
RENEGOCIAÇÃO.
DÉBITO EXISTENTE.
INSCRIÇÃO DEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL INEXISTENTE.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
Comprovadas a contratação de cartão de crédito e a renegociação do débito pela correntista, afasta-se a hipótese de declaração de inexistência de dívida. 2. É legítima a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, quando as provas produzidas nos autos demonstram o inadimplemento contratual do correntista. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
12/09/2025 17:51
Conhecido o recurso de CAROLINA APARECIDA LIMA SANT ANA - CPF: *19.***.*57-30 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2025 13:35
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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