TJDFT - 0733686-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:51
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
25/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733686-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDINEI RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 231580641, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.123,44 (quatro mil cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 239400770, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Por conseguinte, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para as contas indicadas pela parte exequente ao ID 239770375, observando-se a seguinte destinação: a) o valor de R$ 2.886,40 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) deverá ser transferido para a conta bancária ou chave PIX indicada pela autora; e b) o montante de R$ 1.237,03 (mil duzentos e trinta e sete reais e três centavos), para a conta ou chave PIX do respectivo patrono.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:23
Deferido o pedido de LEIDINEI RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *67.***.*94-20 (REQUERENTE).
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23/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/05/2025 04:17
Processo Desarquivado
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22/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/03/2025 15:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/2937-99 (REQUERIDO) em 28/02/2025.
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27/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:49
Indeferido o pedido de LEIDINEI RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *67.***.*94-20 (REQUERENTE)
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18/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733686-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIDINEI RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Antes de analisar o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pela parte requerente na petição de ID 223446889, para oitiva das testemunhas por ela arroladas, intime-se a parte demandante para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se as testemunhas indicadas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possui com elas, sob pena de indeferimento do pleito.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora colacionar aos autos comprovante da alegada negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Após, retornem os autos conclusos. -
05/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/02/2025 11:09
Decorrido prazo de LEIDINEI RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *67.***.*94-20 (REQUERENTE) em 04/02/2025.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/01/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:25
Recebidos os autos
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21/01/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de LEIDINEI RODRIGUES DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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