TJDFT - 0726147-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:49
Recebidos os autos
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15/07/2025 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:27
Juntada de comunicação
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26/06/2025 23:10
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:10
Outras decisões
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09/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0726147-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente intimada da penhora, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, que se encerrou em 13/05/2025.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, se da parte exequente ou do seu i. patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação e procuração atualizada juntada aos autos, bem como indique os dados bancários (Banco, Agência, Conta e tipo de conta (corrente ou poupança) e/ou chave PIX (sistema aceita apenas CPF ou CNPJ) que deverá receber a transferência.
Prazo: 05 dias.
Santa Maria/DF, 20 de maio de 2025 22:20:42.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 22:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JUAREZ DE JESUS ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 05:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, DEFIRO em parte o pedido para determinar a penhora do percentual de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado, ou seja, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança (R$ 187.948,49). -
26/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:13
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 16:17
Desentranhado o documento
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10/01/2025 11:25
Juntada de consulta sisbajud
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18/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:31
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JUAREZ DE JESUS ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
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13/10/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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07/10/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 08:57
Recebidos os autos
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17/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:57
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:45
Declarada incompetência
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01/07/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comunicação • Arquivo
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